Voo Atrasado ou Cancelado, Sabe Seus Direitos?

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Muitas vezes quando se organiza uma viagem de passeio ou até mesmo de compromissos, a passagem aérea é comprada de acordo com as necessidades que se tem e com horários estabelecidos.

Entretanto, é bem verdade, que em alguns casos nem tudo sai como planejado pelas companhias que, por vezes, atrasam voo ou até mesmo acabam por cancelar voos, frustrando as expectativas do passageiro e, por muitas vezes, causando-lhe prejuízos passíveis de reparação.

Dessa forma, este artigo auxiliará os consumidores acerca dos direitos que lhes devem ser garantidos em situação que envolvam companhias aéreas e os prejuízos por elas causados.

Inicialmente, faz-se necessário entender um pouco das responsabilidades da companhia aérea quando tais imprevistos acontecem, conforme normas estabelecidas pela resolução nº 400 da ANAC.

 

AO SE TRATAR DE VOOS ATRASADOS A EMPRESA AÉREA DEVE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DA SEGUINTE FORMA:

 

VOOS COM ATRASO DE MAIS DE UMA HORA

É de obrigação da companhia oferecer ao cliente um meio de comunicação via internet, telefone… para que possa haver a comunicação do atraso.

Ex: O passageiro, a trabalho, tem voo saindo do aeroporto do Galeão, Rio de Janeiro, às 12:00 horas, no sentido São Paulo. Nesse caso, se ao chegar ao aeroporto e for constatado o atraso, as companhias aéreas têm a obrigatoriedade de oferecer meios de comunicação ao passageiro para que não fique ainda mais prejudicado.

 

VOOS COM ATRASO ACIMA DE DUAS HORAS

Nos casos em que a demora é um pouco maior, além do meio de comunicação que já é de direito do passageiro, conforme mencionado no item acima, devem as companhias aéreas oferecer alimentação aos passageiros afetados pelo atraso. Importante ressaltar que nesses casos, a companhia poderá oferecer comidas e bebidas da própria empresa aérea, bem com em forma de voucher a serem utilizados dentro do próprio aeroporto.

 

VOOS COM ATRASOS DE QUATRO HORAS OU MAIS

Aqui, definitivamente, a vida do passageiro já se tornou um verdadeiro transtorno sendo viagem a passeio ou a compromisso, pois dificilmente obterá êxito na viagem.

Pensando na situação do passageiro, fica sob responsabilidade da empresa aérea além de toda a assistência já dada a ele nas opções de atraso por menos tempo, agora a opção de hospedagem ao passageiro, com transporte até local e, em caso de pernoite, levá-lo e buscá-lo de volta ao aeroporto inclusive.

 

EM CASOS DE CANCELAMENTO DEFINITIVO DO VOO, QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS?

Quando se trata de cancelamento do voo dos passageiros, ficam sob responsabilidade das empresas aéreas as seguintes condições:

  • Reembolso integral, incluindo tarifa de embarque (empresa pode suspender assistência material)
  • Remarcação de voo para data e horário escolhidos pelo passageiro, sem custo (empresa pode suspender assistência material)
  • Embarque no próximo voo da empresa para o mesmo destino, se houver lugar. A empresa deve manter assistência material.

 

CANCELAMENTO COM PASSAGEIRO DE ESCALA OU CONEXÃO

A situação aqui, por exemplo, pode retratar uma família que, com o desejo de viajar para a Disney, tenha comprado um voo sentido Orlando com conexão em algum aeroporto de São Paulo.

Caso haja algum imprevisto no aeroporto originário (no caso, o do Rio de Janeiro) que faça com que essa família de Niterói perca a conexão para a cidade de Orlando, ficando no aeroporto de São Paulo sem resolução do problema, as obrigações da companhia aérea neste caso são as seguintes:

  • Reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem sem custo. (Empresa deve manter assistência material).
  • Reembolso do trecho não utilizado, passageiro permanece no local. (Empresa pode suspender assistência material).
  • Remarcação de voo para data e horário escolhidos pelo passageiro, sem custo. (Empresa pode suspender assistência material).
  • Embarque no próximo voo da empresa ou de outra companhia aérea para o mesmo destino, se houver lugar. (Empresa deve manter assistência material).

 

QUAIS MEDIDAS DEVEM SER TOMADAS QUANDO OCORRER ALGUM DOS FATOS ELENCADOS ACIMA?

Em caso de danos praticados contra passageiros, conforme o artigo descreveu, os mesmos devem sempre resguardar o cartão de embarque como forma de comprovar a aquisição de passagem aérea, podendo o cartão ser substituído pelo código verificador da passagem. Importante ainda saber o motivo que levou ao cancelamento ou atraso da viagem.

Outras medidas também necessárias como comprovação dos danos causados aos passageiros, são as comprovações do horário  e data em que chegaram ao destino final,  bem como, é de suma importância, guardar todos os recibos de gastos extras que porventura tenham ocorrido como forma de demonstrar o dano sofrido.

E, por fim, sabe-se que, em alguns casos, as empresas fazem ofertas no sentido de tentar minimizar o caos, então é muito importante que o consumidor se certifique que não está assinando nenhum documento que possa renunciar algum direito que lhe cabe.

 

CONCLUSÃO

Caso o consumidor tenha qualquer dúvida sobre seus direitos quando seu voo atrasar, é fundamental procurar um advogado para que não perca nenhum direito que lhe é devido.

 

Escrito por Lucas Meneghini 

 

 

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