Meu produto veio chegou com defeito, o que fazer?

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O que fazer quando a tão esperada compra chega e apresenta defeitos ou falhas na qualidade?

Esse assunto é um dos muitos assuntos tratados no Código de Defesa do Consumidor no sentido de assegurar as garantias dos consumidores.

 

 O QUE DEVEMOS FAZER QUANDO O PRODUTO CHEGA COM DEFEITO?

Assim que verificado que o produto comprado chegou com defeitos, o consumidor deverá entrar em contato com o fornecedor do produto defeituoso, informando o fato e solicitando a retirada do mesmo para a análise.

Importante ressaltar que o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 28 estabelece um prazo para que o consumidor informe ao fornecedor de produtos sobre o defeito. Esse prazo estabelecido em lei dispõe que o consumidor pode reclamar de sua compra em até 30 (trinta) dias quando o produto for um bem não durável e em até 90 (noventa) dias quando se tratar de um produto considerado durável

 

COMO SABER SE MEU PRODUTO É DURÁVEL OU NÃO?

Para que você compreenda exatamente a diferença em relação a durabilidade do produto vamos diferenciar da seguinte forma:

Produto Durável: É aquele que não se esgota com o seu uso, podemos citar como exemplo uma geladeira, uma televisão, um ar-condicionado, um fogão, um aparelho celular, dentre outros.

Produto não duráveis: São aqueles com pouca durabilidade de uso, como alimentos, produtos de limpeza, cosméticos, dentre outros.

É muito importante que durante esse período de negociação e tentativa de solução do problema de consumo seja feito um acompanhamento de um advogado especializado em Direito do Consumidor

 

QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES NESSE CASO?

Caso o fornecedor de produtos não consiga resolver o problema do consumidor dentro do prazo legal de 30 dias, fica garantido pelo Código de defesa do Consumidor as seguintes opções

Em conformidade com artigo 18 da lei poderá em caso de insucesso no reparo do produto deverá o fornecedor de produtos

  1. a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  2. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  3. o abatimento proporcional do preço.

 Ou seja, fica a critério do consumidor escolher dentre as opções quando o fornecedor não tiver sucesso em resolver de maneira administrativa.

 

CONCLUSÃO

Dessa forma, é importantíssimo o acompanhamento de um advogado especialista em Direito do Consumidor para que possa garantir os direitos estabelecidos no Código, bem como buscar a garantia dos consumidores e eventuais indenizações decorrentes da relação de consumo. 

 

Escrito por Lucas Meneghini

 

 

 

 

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