Conquistar a casa própria é um anseio significativo para muitos brasileiros, porém a aquisição de um imóvel demanda precauções essenciais para prevenir situações desfavoráveis. Sem a devida prudência é possível se expor ao risco de perdas financeiras substanciais, tornando imprescindível o auxílio de um advogado imobiliário qualificado.
Assim sendo, antes de proceder com a decisão de adquirir um imóvel, é crucial focar a atenção em aspectos essenciais, contando com a expertise de um advogado imobiliário para a orientação adequada.
ATENÇÃO AOS DOCUMENTOS
Primeiramente é imprescindível assegurar se de que o imóvel apresenta documentação regularizada, pois é uma medida de Extrema importância para o decorrer do processo de aquisição de imóvel.
O primeiro ponto crítico a ser analisado é a certidão de propriedade, que deve ser emitida pelo cartório de registro de imóveis da região em que o imóvel está matriculado com uma validade de até 30 dias.
DAS CERTIDOES MUNICIPAIS E A DECLARAÇÃO CONDOMINIAL
As obrigações tributárias municipais, como imposto predial e territorial urbano (IPTU), possuem vínculo direto com o imóvel, transferindo a responsabilidade ao novo proprietário em relação a eventuais dívidas.
Nesse item é crucial garantir a obtenção da certidão negativa de tributos municipais para assegurar que o imóvel não é objeto de eventuais cobranças ou até mesmo de execuções fiscais.
No que tange aos débitos condominiais é de suma importância que o comprador obtenha uma declaração emitida pelo condomínio na qual a testa que o imóvel encontra se quitado no que tange os débitos condominiais. Caso tenha alguma dificuldade de conseguir tais documentos é de suma importância o auxílio de um advogado especializado para a segurança do processo.
CERTIDOES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO DO VENDEDOR DO IMOVEL:
Para assegurar a legalidade da compra e venda de um imóvel é fundamental requerer os documentos a seguir com a orientação do advogado imobiliário escolhido
- RG CPF ou CNPJ
- certidão de nascimento atualizada bem como certidões de casamento ou união estável que possa existir
- certidões negativas da fazenda pública federal e estadual
- certidão negativa do INSS em caso de vendedor pessoa jurídica
- Certidão negativa do FGTS em caso o vendedor seja pessoa jurídica
- certidão da justiça estadual cível com a finalidade de verificar possíveis ações que envolvam a parte.
- Certidão negativa da justiça estadual criminal
- certidão negativa da justiça do trabalho.
- Certidão negativa da justiça federal.
- Certidão negativa pediu protestos
Para assegurar a legalidade da venda da compra e venda do imóvel é fundamental requerer esses documentos, bem como solicitará o acompanhamento de um advogado capacitado na área imobiliária.
CONCLUSÃO
Dessa forma, não há dúvidas de que é de extrema importância a análise minuciosa de tais documentos e certidões com finalidade de garantir a segurança do negócio jurídico.
Caso tenha ficado alguma dúvida ou tenha dificuldade em realizar tais procedimentos ficamos à disposição para ajudá-lo nesse processo.
Escrito por Lucas Meneghini