Cartão de Crédito Consignado: Abusividades, Direitos e Como Cancelar na Justiça

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O Que É o Cartão de Crédito Consignado e Por Que Ele É Tão Perigoso

O cartão de crédito consignado é vendido por bancos e financeiras como uma “solução rápida” de crédito para aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Na prática, ele funciona como um crédito rotativo — o valor mínimo da fatura (geralmente 5% a 10%) é descontado diretamente do benefício do INSS ou do contracheque, enquanto o saldo restante é refinanciado todo mês com juros elevados.

O problema é que, em milhares de casos, o consumidor acredita estar contratando um empréstimo consignado comum, com parcelas fixas e prazo determinado, mas na verdade assina um contrato de cartão de crédito rotativo, sem limite de parcelas, com juros que podem ultrapassar 250% ao ano.

Essa confusão, muitas vezes induzida pelos próprios bancos, é o ponto central das ações judiciais de cancelamento e revisão de cartão de crédito consignado.

As Abusividades Mais Comuns no Cartão de Crédito Consignado

1. Falta de Transparência e Omissão de Informações

O consumidor é levado a acreditar que está pegando um empréstimo tradicional.
A ausência de informação clara e adequada — exigida pelo art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — torna o contrato passível de anulação judicial.

📌 Entendimento do STJ: A falta de clareza na informação sobre o produto contratado (cartão consignado em vez de empréstimo consignado) caracteriza prática abusiva e autoriza a conversão do contrato em empréstimo consignado comum.

2. Juros Acima da Média de Mercado

Segundo o Banco Central do Brasil (BACEN), a taxa média de juros para empréstimos consignados gira entre 2% e 3% ao mês, enquanto o cartão consignado costuma ultrapassar 15% ao mês.
Essa diferença descaracteriza o equilíbrio contratual e pode gerar revisão judicial com restituição de valores.

⚖️ Base legal: Art. 51, IV, do CDC — considera nulas cláusulas que estabeleçam obrigações desproporcionais ou coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.

3. Cobrança de Tarifas e Seguros Não Contratados

É comum a inclusão automática de seguros prestamistas, taxas administrativas e tarifas de manutenção sem autorização expressa.
Essas cobranças configuram venda casada e violam o art. 39, I, do CDC.
O consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores pagos, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.

4. Ausência de Prazo de Quitação

O contrato não traz data final nem número definido de parcelas.
Isso cria uma dívida eterna, onde o consumidor paga por anos e a dívida nunca reduz.
Tal prática fere o princípio da boa-fé objetiva e é reconhecida como abusiva pela jurisprudência do STJ.

5. Descontos Infinitos em Folha

Mesmo após o pagamento de valores que superam o montante originalmente recebido, os descontos continuam aparecendo no contracheque.
Essa conduta é ilegal e autoriza a suspensão imediata dos descontos por decisão judicial liminar.

Como Saber se Você Foi Vítima de Abusividade

Veja alguns sinais de alerta que indicam direito à revisão ou cancelamento do contrato:

✅ Você acreditava ter feito um empréstimo consignado, mas o banco fala em “fatura de cartão”.
✅ O valor descontado em folha não reduz o saldo devedor.
✅ Você nunca recebeu o cartão físico.
✅ Há cobranças de seguros, anuidades ou tarifas desconhecidas.
✅ O total já pago supera o valor emprestado, e os descontos continuam.

Se qualquer desses pontos for verdadeiro, há fortes indícios de abusividade contratual.

Tenho Direito de Cancelar o Cartão Consignado na Justiça?

Sim.
Quando comprovada a falta de informação, juros abusivos ou cobrança indevida, o consumidor pode ingressar com uma ação revisional ou declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado.

O Judiciário tem reconhecido:

  • a nulidade parcial ou total do contrato;

  • a conversão em empréstimo consignado comum (com juros médios do mercado);

  • a suspensão imediata dos descontos em folha;

  • e a restituição em dobro dos valores pagos a maior.

📚 Fundamento legal: arts. 6º, 39, 42 e 51 do CDC, art. 927 do Código Civil e jurisprudência do STJ (REsp 1.692.205/RS e similares).

O Que Fazer Passo a Passo

 

  1. Solicite o contrato completo ao banco ou acesse pelo sistema Registrato do Banco Central.

  2. Verifique as taxas cobradas e compare com as médias do BACEN.

  3. Guarde os contracheques e comprovantes de desconto.

  4. Procure um advogado especialista em Direito Bancário, que poderá:

    • analisar o contrato e cálculos;

    • identificar juros acima da média;

    • propor ação judicial com pedido liminar para suspender descontos;

    • e pedir a devolução dos valores pagos indevidamente.

Conclusão: Informação e Justiça São Suas Maiores Aliadas

 

 

O cartão de crédito consignado é, hoje, uma das principais causas de superendividamento de aposentados e servidores públicos.
A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido essas práticas como abusivas, garantindo aos consumidores o direito de cancelar o contrato, suspender descontos e recuperar valores pagos a maior.

Se você percebe que paga, paga e a dívida nunca acaba — é hora de buscar orientação jurídica.
Um advogado bancário pode identificar se o seu caso se enquadra nas hipóteses de abusividade e ajudar você a recuperar seu direito de equilíbrio financeiro.

✍️ Assinatura

 

Conteúdo elaborado por Lucas Meneghini, advogado especialista em Direito Bancário e do Consumidor, com atuação nacional na defesa de consumidores contra abusividades de bancos e financeiras.

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